Curso de Direito
Curso de Direito
Turno de funcionamento: diurno e noturno
Vagas: 50 (diurno) e 100 (noturno)
Duração do curso: 05 anos
Regime de matrícula: semestral
Autorização: Decreto Federal nº 68.605, de 11/05/1971.
Reconhecimento: Decreto Federal nº 78.723, de 12/11/ 1976 e renovado pelo Decreto Estadual de 18/06/ 2007.
A justiça é um dos bens mais preciosos da comunidade. Independente do campo de atuação, o bacharel em Direito terá como instrumento de trabalho os mecanismos e dispositivos legais que fundamentam a ordem jurídica e institucional de uma sociedade, contribuindo com a equidade social.
As possibilidades de trabalho são amplas: o bacharel em Direito pode atuar em carreiras públicas e privadas, como a Magistratura (juízes, desembargadores e ministros de tribunais superiores), o Ministério Público (promotores de justiça ou procuradores da república), Delegado de Polícia, Advocacia Pública (Procuradores do Estado, Procuradores do Município e Advogados Gerais da União), Defensores Públicos; na advocacia privada, em escritórios de advocacia, em departamentos jurídicos de empresas e instituições financeiras, ou como profissional liberal autônomo; em organizações não-governamentais, organizações da sociedade civil de interesse público, agências reguladoras, partidos políticos, sindicatos e movimentos sociais, como consultor, assessor jurídico, ou na defesa técnica dos interesses dessas organizações; além de Serventuário da Justiça em diversas funções.
Em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso, fixadas pela Resolução CNE/CES nº 09/2004, a graduação em Direito proposta pela FENORD tem como objetivo geral formar profissionais com sólida base teórico e prática, capazes de utilizarem das ferramentas jurídicas para, por intermédio de uma postura reflexivo-crítica, provocarem transformações na realidade circundante, ancorados no Estado Democrático de Direito.
A organização da estrutura curricular do curso é divida em três eixos de formação, conforme preconizam as Diretrizes Curriculares Nacionais para os cursos de Direito. O primeiro eixo, formação fundamental (inicial, geral, humanística) tem por objetivo iniciar o estudante no campo do Direito abrangendo estudos jurídicos relacionados com outras áreas do saber. O segundo eixo, formação profissional (técnico, profissionalizante), abrange o conhecimento e a aplicação da Ciência do Direito às mudanças sociais, econômicas, políticas e culturais. O terceiro eixo, objetiva a integração entre a prática e os conteúdos teóricos desenvolvidos nos demais eixos, especialmente nas atividades relacionadas com o estágio curricular supervisionado, durante o qual são consolidadas as habilidades e competências imprescindíveis para o exercício técnico e eticamente adequado das profissões jurídicas. Abrange, ainda, o Trabalho de Curso e as Atividades Complementares.