Código de Ética
VII – ser cortês, ter urbanidade, disponibilidade e atenção, respeitando a capacidade e as limitações individuais de todos, sem qualquer espécie de preconceito ou distinção de raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, religião, cunho político e posição social, abstendo-se, dessa forma, de causar-lhes dano moral;
VIII – ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda a Instituição;
IX – resistir a todas as pressões de superiores hierárquicos, alunos, contratantes, interessados e outros que visem obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações imorais, ilegais ou aéticas e denunciá-las;
X – ser assíduo e freqüente ao serviço, na certeza de que sua ausência provoca danos ao trabalho ordenado, refletindo negativamente em todo o sistema;
XI – comunicar imediatamente a seus superiores todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse do IESI/FENORD, exigindo as providências cabíveis;
XII – manter limpo e em perfeita ordem o local de trabalho, seguindo os métodos mais adequados à sua organização e distribuição;
XIII – participar dos movimentos e estudos que se relacionem com a melhoria do exercício de suas funções;
XIV – apresentar-se ao trabalho com vestimentas adequadas ao exercício da função;
XV – manter-se atualizado com as instruções, as normas internas e a legislação pertinentes às suas funções;
XVI – cumprir, de acordo com as normas do serviço e as instruções superiores, as tarefas de seu cargo, tanto quanto possível, com critério, segurança e rapidez, mantendo tudo sempre em boa ordem.
XVII – facilitar a fiscalização de todos atos ou serviços por quem de direito;
XVIII – exercer com estrita moderação as prerrogativas funcionais que lhe sejam atribuídas;
XIX – cumprir as disposições previstas no Estatuto da FENORD, nos Regimentos Internos, neste Código de Ética, bem como, nas demais normais Institucionais;
XX – divulgar e informar a existência deste Código de Ética a todos os colegas, estimulando o seu integral cumprimento.
CAPÍTULO III
DO REGIME DISCIPLINAR DO CORPO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO E DEMAIS FUNCIONÁRIOS DA FENORD
Art. 14 Aos membros do corpo técnico-administrativo aplicam-se as penalidades previstas na legislação trabalhista.
Parágrafo único. A aplicação das penalidades é da competência do FENORD, através do seu Diretor-Executivo.
TÍTULO V
DO USO DO PORTAL DA FENORD NA INTERNET
CAPÍTULO I
Art. 15 Qualquer matéria tornada pública via Portal da FENORD fica na condição de “livre acesso”, não cabendo qualquer posterior reivindicação por direitos autorais.