Código de Ética
XV – distribuir material político-partidário em quaisquer dependências da Instituição;
Pena – advertência e, na reincidência, suspensão, facultando seu retorno e renovação posterior de matrícula sob compromisso escrito de não-transgressão.
XVI – realizar atividades de compra e venda de quaisquer produtos nas dependências da Instituição, exceto os comercializados na cantina do IESI/FENORD, ou aqueles autorizados pelo Diretor Executivo da FENORD;
Pena – advertência e, na reincidência, suspensão, facultando seu retorno e renovação posterior de matrícula sob compromisso escrito de não-transgressão.
TÍTULO IV
DO CORPO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO E DEMAIS FUNCIONÁRIOS DA FENORD
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS DO CORPO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO E DEMAIS FUNCIONÁRIOS DA FENORD
Art. 12 São direitos de todos funcionários da FENORD:
I – agir em consonância com seu cargo ou função e a missão da FENORD;
II – trabalhar em ambiente saudável, que preserve sua integridade física, moral e mental, bem como o equilíbrio entre sua vida profissional e privada;
III – ser tratado com equidade nos sistemas de avaliação e reconhecimento de desempenho individual, remuneração e promoção, bem como ter acesso às informações a eles inerentes;
IV – ter respeitado o sigilo das informações de ordem pessoal que somente a ele digam respeito.
CAPÍTULO II
DOS DEVERES DO CORPO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO E DEMAIS FUNCIONÁRIOS DA FENORD
Art. 13 São deveres de todos os funcionários da FENORD:
I – desempenhar, a tempo, as atribuições do cargo de que seja titular;
II – exercer suas atribuições com rapidez, perfeição e rendimento, pondo fim ou procurando prioritariamente resolver situações procrastinatórias, principalmente diante de filas ou de qualquer outra espécie de atraso na prestação dos serviços pelo setor em que exerça suas atribuições, com o fim de evitar dano moral ao usuário;
III – ser probo, reto, leal e justo, demonstrando toda a integridade do seu caráter, escolhendo sempre, quando estiver diante de duas opções, a melhor e a mais vantajosa para o bem comum;
IV – jamais retardar qualquer prestação de contas;
V – tratar cuidadosamente os usuários dos serviços, aperfeiçoando o processo de comunicação e contato com o público;
VI – ter consciência de que seu trabalho é regido por princípios éticos, e que se
materializa na adequada prestação dos serviços educacionais;