Código de Ética
V – ter certeza de seus direitos e, antes de apelar para autoridades superiores Institucionais, buscar, através de contatos com pessoas envolvidas, solução para as questões dúbias, evitando, assim, desgastes desnecessários;
VI – cumprir, incondicionalmente, seus deveres de aluno no que tange a compromissos curriculares, como trabalhos e provas, estritamente dentro das datas previamente fixadas;
VII – cumprir rigorosamente os prazos definidos pelas autoridades acadêmicas e professores dos cursos do IESI/FENORD;
VIII – respeitar as normas definidas em editais, portarias, avisos e resoluções expedidos pelos diversos níveis administrativos da Instituição;
IX – empenhar-se na fixação de habilidades profissionais no âmbito da Instituição ou na de outras unidades de ensino;
X – contribuir para o bom conceito da Instituição em todos os sentidos, físico, intelectual e moral perante a sociedade;
XI – preservar o bom nome da Instituição com atitudes positivas;
XII – ouvir, dialogar e, se for o caso, percorrer todas as instâncias internas, regimentalmente amparado, antes de tomar qualquer atitude judicial contra a Instituição;
XIII – estudar sempre adequadamente com vistas em demonstrar competência e clareza no domínio dos conhecimentos recebidos pertinentes a sua área de estudo.
CAPÍTULO III
DO PROCESSO DISCIPLINAR
Art. 10º No processo administrativo disciplinar dar-se-á ao aluno acusado amplo direito de defesa.
CAPÍTULO IV
DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES DISCIPLINARES
Art. 11 Constitui infração disciplinar, passível de sanções, o discente que:
I – em avaliações ou trabalhos monográficos e de pesquisa, adotar como suas expressões ou trechos de autores pesquisados, isto é, transcrever literalmente excertos alheios sem as devidas referências;
Pena – anulação da atividade ou trabalho escrito com atribuição de grau zero, ou perda da nota auferida; nova prova ou reapresentação do trabalho, dando mostras de recuperação do comportamento ético com atitudes de acato às advertências.
II – cometer fraudes, emprestar ou tomar de empréstimo de terceiros, assim como, “comprar” trabalhos de terceiros para satisfazer a deveres curriculares, usando o artifício da “cola”.
Pena – perda da nota auferida, sem chances de nova prova ou reapresentação de trabalho;
III – cometer fraude contra a Instituição, clonando, rasurando, emitindo falsa assinatura de autoridade em documentos acadêmicos de comprovação ou credenciais, como: históricos, declarações, certificados, diplomas e quaisquer outros que não reproduzam a veracidade dos fatos;