Código de Ética
III – preciso e justo na aplicação dos critérios adotados para julgamento dos trabalhos de verificação da aprendizagem, evitando a geração de dúvida ou desconfiança, já que a FENORD dá ênfase ao desenvolvimento de um espírito crítico e inquiridor no aluno com vistas na doutrina dos direitos humanos;IV – cumpridor de prazos, passando ao setor próprio, nunca a destempo, as pautas de notas e de frequências;
V – pronto a relacionar-se adequada e harmonicamente com a área administrativa, não criando obstáculos às determinações ocasionais surgidas para o bom andamento dos trabalhos de ordem geral da Instituição;
VI – disposto a prender-se, sempre dentro do possível, aos assuntos curriculares previstos para a boa assimilação pelos discentes dos conhecimentos pertinentes a sua área profissional;
VII – pontual e assíduo;
VIII – forjador do aprimoramento da vocação holística do ambiente acadêmico;
IX – estimulador da conciliação, prevenindo-se, através de paciente diálogo, contra a constituição de litígios;
X – prevenido, nunca vinculando seu nome a movimentos manifestamente duvidosos.
CAPÍTULO III
DO PROCESSO DISCIPLINAR
Art. 6º No processo administrativo disciplinar dar-se-á ao professor acusado amplo direito de defesa.
§ 1º – serão sigilosos os atos do processo disciplinar salvo no que concerne ao dispositivo da decisão.
§ 2º – o Coordenador Geral ou o Diretor Executivo, dentro de suas respectivas competências, poderão decidir acerca da publicidade de todo o teor da decisão, salvo quando o fato em apuração diga respeito a intimidade dos envolvidos.
CAPÍTULO IV
DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES DISCIPLINARES
Art. 7º É considerada infração disciplinar, sujeita a sanções:
I – deixar de cumprir, no prazo preestabelecido, determinações emanadas dos setores da Administração Acadêmica do IESI ou da Diretoria Executiva da Fenord, depois de notificado;
Pena: demissão por justa causa.
II – incidir reiteradamente em erros que evidenciem inépcia profissional;
Pena: demissão simples por não correspondência aos ideais da Instituição.
III – assumir conduta incompatível com a dignidade esperada de um educador; Pena: advertência e, em caso de reincidência, demissão simples.