Código de Ética
Art. 16 É intransferível a senha para registro das avaliações no Portal da FENORD, pelo que será considerado imoral passar a outrem a obrigação de pessoalmente lançá-las, principalmente a funcionário do setor a que estiver ligado, ou a outro qualquer do IESI e FENORD.
Pena: demissão por justa causa.
TÍTULO VI
DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA NO CAMPUS DA FENORD
CAPÍTULO I
Art. 17 É dever de todos os funcionários, docentes e discentes contribuir para a segurança no exercício das atividades laborais e acadêmicas no campus do IESI/FENORD.
Art. 18 Cometerá infração disciplinar, sujeitando-se às penalidades previstas na legislação trabalhista, o funcionário que não observar as normas de segurança do trabalho, bem como as determinações da CIPA, e praticar qualquer ato que ponha em risco sua segurança e integridade física, assim como exponha seus colegas e demais freqüentadores do campus a situação de risco.
Art. 19 Cometerá infração disciplinar, sujeitando-se a suspensão por uma semana e, na reincidência, desligamento sumário do IESI/FENORD, sendo-lhe vedado reintegrar-se ao corpo discente desta Instituição, o (a) aluno (a) que não observar as normas de segurança na prática das atividades acadêmicas e, praticar qualquer ato que ponha em risco sua segurança e integridade física, assim como exponha seus colegas e demais freqüentadores do campus a situação de risco.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
CAPÍTULO I
Art. 20 Todas as representações serão redigidas por escrito e protocoladas no Setor de Protocolo do IESI/FENORD.
Art. 21 A formal confissão de culpa dispensará a instauração de processo disciplinar, e a aplicação da correspondente penalidade pelas vias normais poderá ser atenuada a critério do Coordenador Geral ou Diretor Executivo, observando as respectivas competências.
Art. 22 Todos os casos omissos serão resolvidos mediante consulta ao Diretor Executivo da FENORD, podendo ser referendado pelo Conselho Curador da FENORD, a critério do Diretor Executivo.
Art. 23 A aplicação de penalidades, quando não previamente estabelecida no Regimento Interno do IESI/FENORD, é de competência do Diretor Executivo.