Código de Ética
Código de Ética e Disciplina
A FUNDAÇÃO EDUCACIONAL NORDESTE MINEIRO – FENORD — imbuída dos deveres e obrigações inspirados nos valores da EDUCAÇÃO conforme as leis que a regem, com base nos ditames de seu Estatuto e Regimento, faz vigorar o presente CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA que objetiva o aprimoramento de sua Comunidade Acadêmica, pois “alguns valores, como solidariedade, honestidade, justiça, ausência de preconceitos, fé e paz, não se defendem nem se ensinam senão com a própria prática diária, com a educação e pelo exemplo.
TÍTULO I
CAPÍTULO I – DAS DENOMINAÇÕES
Art. 1º Consideram-se docentes todas as pessoas contratadas para exercerem o magistério, as atividades de pesquisa, de extensão, e os que ocupam cargos de administração acadêmica no IESI/FENORD.
Art. 2º Entendem-se por discentes todas as pessoas matriculadas regularmente na condição de estudante de graduação e pós-graduação no IESI/FENORD.
Art. 3º O Corpo Técnico-Administrativo é constituído pelos servidores que prestam serviços específicos em áreas técnicas, pedagógicas e administrativas do Instituto.
TÍTULO II
CAPÍTULO I – DO CORPO DOCENTE
Art. 4º O docente, por sua natureza de mediador/orientador no processo de construção de conhecimento e responsável pela formação de profissionais, deve mostrar uma conduta compatível com os padrões morais consagrados para uma sociedade estável. Por isso, do docente do IESI/FENORD, espera-se que:
I – preserve a honra, a nobreza e a dignidade da profissão e zele por um caráter adequado aos padrões morais vigentes;